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Raquel Silva Rebello, Advogado
Raquel Silva Rebello
Comentário · há 5 anos
Boa matéria, Doutor. Pós lava jato, esse comportamento de juízes e promotores, passou a ser rotineiro no Judiciário de todo País. Recentemente fui obrigada a dizer em audiência a uma magistrada, que não era necessária a presença de advogado porque ela e a promotora se bastavam. Infelizmente trabalhar com juízes e promotores não tem sido tarefa fácil, agem como se houvesse uma escala hierárquica entre eles e os advogados. Quanto a sua matéria, penso que maiores polêmicas são dispensáveis, só não viu a existência da estreita relação entre Moro e os procuradores, quem realmente não quis ver. Sou favorável ao cumprimento das leis, incluindo juízes e promotores, assim devem eles sofrer as consequências dos seus atos arbitrários e ilegais. Todavia, o que eu mais lamento, de toda esta lambança da lava jato, é o fato de uma cláusula pétrea e um princípio básico da Constituição Brasileira, terem sido violados pelos seus próprios guardiões, ainda não consegui digerir a tal prisão após condenação em segunda instância, qual parte do inciso "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", que o Supremo não entendeu, não me parece que este inciso dependa de interpretação jurisprudencial, afinal "trânsito em julgado" quer dizer simplesmente "trânsito em julgado". A OAB teve uma reação bastante digna diante do conteúdo da troca de mensagens entre o então juiz e o procurador, dizendo-se perplexa e pedindo rigorosa apuração e eu espero que muito em breve a OAB também envide todos os esforços, no sentido de restabelecer a aplicação do inciso LVII, do art. da Constituição Federal, tal como escrito pelo legislador constituinte de 1988.
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Raquel Silva Rebello, Advogado
Raquel Silva Rebello
Comentário · há 6 anos
Parabéns Doutor Osmar. O cidadão brasileiro desconhece o significado do termo "insegurança jurídica", mas o resto do mundo conhece bem o Brasil exatamente por este nome.
Eu particularmente, só conheço no ordenamento jurídico brasileiro duas formas de obter legalmente um imóvel no Brasil: pela posse e ou pela propriedade. Pelo que me consta, este cidadão não foi flagrado na posse do imóvel, tampouco se comprovou nos autos tal situação. Também não tenho conhecimento de que exista uma escritura em qualquer registro de imóveis em nome dele e considerando que estes são os únicos meios de provar que se adquiriu um bem imóvel dentro do território nacional, só posso lamentar o erro grosseiro do poder judiciário.
Tem que pagar pelos erros sim, mas após submetido ao "devido processo legal" e se condenado, preso como qualquer outra pessoa; não sou inocente, tampouco idiota de imaginar que ele enriqueceu trabalhando.
Agora, não posso concordar com uma condenação alicerçada em flagrante erro grosseiro e exaltar a competência dos magistrados só porque decidiram conforme a minha vontade e por tratar-se deste cidadão especificamente, que embora se diga analfabeto, pôs no "bolso" junto com outras coisas públicas, o próprio Poder Judiciário Brasileiro, que não conseguiu encontrar uma forma de condená-lo respeitando o ordenamento jurídico pátrio, o que constitui séria ameaça a qualquer brasileiro, e que poderão, além de tudo, fazer deste cidadão um Mártir. A história dirá.
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Raquel Silva Rebello, Advogado
Raquel Silva Rebello
Comentário · há 6 anos
Li todos os comentários; exceto um ou dois, totalmente fora de contexto, entendo que está sendo uma importante oportunidade, em especial para os profissionais da área manifestarem sua principal insatisfação na profissão, em pelo menos 99%: a OAB, tanto pelo altíssimo valor da anuidade, quanto à ausência de fiscalização do mercado quanto ao cumprimento do piso salarial do advogado, sequer nos Estados onde existe uma lei para tanto.
Quanto ao Exame da Ordem, tenho a dizer que Educação é atribuição do Estado, constitucionalmente falando; assim, entendo que cabe ao Estado oferecer como contrapartida do pagamento de impostos, Educação de boa qualidade e sem qualquer custo para o contribuinte. Mas, no caso brasileiro, onde prevalece a incapacidade dos administradores de gerir o Estado, acaba ocorrendo uma transferência desta obrigação constitucional, para a iniciativa privada com mais ônus para o contribuinte, além dos cinco meses que trabalha no ano para pagar impostos. Ora, se este serviço público é concedido pelo Estado, para a iniciativa privada, cabe ao Estado fiscalizar o contratado, garantindo ao contribuinte "pelo menos qualidade no ensino privado", já para a OAB, caberia fiscalizar "o desempenho do profissional no mercado", já que a qualidade do ensino é atribuição do Estado e não responsabilidade do profissional que se forma. O que vem ocorrendo é que o cidadão trabalha 5 meses do ano para pagar impostos, para estudar tem que passar cinco anos dentro de uma instituição de ensino privada, muitas vezes sacrificando a própria comida para poder pagar a mensalidade, em boa parte do País recebe como contrapartida um ensino de péssima qualidade e quando pensa que acabou o sofrimento, o exame da ordem o impede de trabalhar.
Ora, que justiça há nisso, o Estado continua não cumprindo com sua obrigação constitucional, recebe os impostos e não fornece o serviço; todo ano autoriza e contrata a abertura de novas vagas na iniciativa privada; as escolas privadas recebem as altas mensalidades e fornecem um péssimo serviço e todas as punições são impostas exclusivamente ao contribuinte, que culpa tem o miserável de ter estudado numa escola que não presta devidamente registrada no MEC.
Obrigada Doutora pelo artigo.
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